O SCR é um sistema de registro e consulta de informações sobre as operações com características de crédito concedidas por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país, dentre elas: - Empréstimos e financiamentos;
- Adiantamentos;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros;
- Compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente;
- Créditos contratados com recursos a liberar;
- Créditos baixados como prejuízo;
- Operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle;
- Operações com instrumentos de pagamento pós-pagos;
- Outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.
Mensalmente as Instituições Financeiras (IFs) enviam ao Banco Central do Brasil informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é o principal meio de acompanhamento das carteiras de crédito das Instituições Financeiras utilizado pelo BACEN, desempenhando papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises. Responsabilidades das Instituições Financeiras:
De acordo com a Resolução nº 4.571/17 do Conselho Monetário Nacional, as Instituições Financeiras têm como obrigação: - Obter autorização do cliente previamente às consultas de suas informações no SCR;
- Encaminhar, mensalmente, os dados sobre as operações de créditos dos seus clientes;
- Corrigir ou excluir informações imprecisas;
- Responder eventuais questionamentos judiciais que possam ocorrer em virtude dos dados informados;
- Decidir sobre a concessão de novas operações de crédito, independentemente do que conste no SCR a respeito das operações de responsabilidade do cliente.
Procedimentos adotados pelo Banrisul:
Para solicitar a correção ou a exclusão de informações constantes no SCR, bem como manifestar discordância quanto ao seu conteúdo, o cliente deverá formalizar a discordância junto à instituição responsável pelo registro. Caso não haja entendimento entre as partes, a solicitação pode ser direcionada ao Bacen ou questionada na esfera judicial.
Quem pode acessar o SCR?
- Bancos, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante autorização prévia do cliente;
- Clientes Pessoa Física e Jurídica, via Registrato;
- Áreas especializadas do BACEN.
Como acessar o Registrato?
Público Geral: Por meio do site do BACEN: ;
Se você é cliente Banrisul Pessoa Física, após efetuar o registro no link acima você deve validar a frase de segurança pelo Home Banking na opção “Serviços”. METODOLOGIA DE REPORTE:
Os extratos e as informações constantes no SCR são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecida pelo BACEN, podendo diferenciar-se daqueles apresentados por outros sistemas que tenham natureza e finalidade distintas; As informações encaminhadas pelas IFs, referentes ao montante das operações de crédito de responsabilidade dos clientes, referem-se a base do saldo contábil existente no último dia do mês analisado, havendo, portanto, diferença de tempo entre o envio, recebimento e processamento dos dados pelo BACEN e sua efetiva disponibilização no SCR. Demais informações sobre o SCR ou o REGISTRATO, bem como sua utilização, também podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil, em , ou pelo telefone 145 (dias úteis, das 8h às 20h).